ESTATUTOS
DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS E MOTOCLUBES DO ESTADO TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E SEDE Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS E MOTOCLUBES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-AMO-PE, doravante denominada pela sigla: AMO-PE é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza social, desportiva, educacional, assistencial e cultural, de âmbito nacional, com numero de associados e prazo de duração ilimitado, com sede e foro provisório na Travessa Monsenhor Rolim, 09 - Pesqueira - PE - Bairro Centro - CEP 55200000, com a finalidade de representar, integrar, organizar e defender os Motociclistas em geral; Motogrupos; Equipes; Motoclubes e Eventos a ela filiados, perante particulares e poderes públicos, visando conciliar seus interesses, judicialmente ou não; prestar assessoria na constituição de novas associações de motociclistas a serem filiadas, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina dos associados dos seus filiados; buscar a fraternidade entre os motociclistas e as associações filiadas ou não; zelar pelo bom nome do motociclismo em geral; promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motociclistas, esportes praticados sobre motocicletas de modo geral, bem como eventos, viagens com motocicletas, no Brasil ou no exterior; incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes, manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas no Brasil, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro do Estado de Pernambuco e celebrar convênios. Estes estatutos complementam a Ata de fundação da AMO-PE. TÍTULO II - DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 1° - São órgãos de administração da AMO-PE: a) - DIRETORIA: Diretor Presidente; Diretor Vice-Presidente; Diretor Secretário; Diretor Tesoureiro; Diretor Vice-Tesoureiro; Diretor Social; Diretor Jurídico; Diretor de Eventos e Diretor Técnico. b) - CONSELHO: Conselho de Ética e Conselho Fiscal. Parágrafo único - Não haverá remuneração para nenhum cargo dos órgãos da AMO-PE. TÍTULO III - DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA Artigo 1° - A Diretoria é o principal órgão de gestão da AMO-PE e será constituída por até 09 (Nove) Diretores, os quais serão eleitos em Assembléia Geral pelos Sócios. Parágrafo Único - A primeira Diretoria (2008-2010) foi eleita verbalmente e fez dois convidados (conforme Ata de Fundação), nesta Diretoria Excepcionalmente, poderá haver mudança de seus cargos, por acordo ou votação de seus Diretores. Artigo 2° - Caberá aos Diretores, independentemente da ordem de nomeação de cargo, representar a AMO-PE ativa e passivamente em juízo e fora dele, presidir as Assembléias Gerais, subscrever os cheques e documentos assumindo obrigações, desde que em conjunto com outro Diretor; pugnar pela observância das regras do presente Estatuto. TÍTULO IV - DO CONSELHO DE ÉTICA E SUA COMPETÊNCIA Artigo 1° - O Conselho de Ética é um órgão de gestão da AMO-PE e será constituído por até 09 (Nove) Conselheiros, os quais serão eleitos em Assembléia Geral pelos Sócios. Parágrafo Único - O primeiro Conselho de Ética (2008-2010), excepcionalmente, foi convidado pela primeira Diretoria (conforme Ata de Fundação). Artigo 2° - Caberá aos Conselheiros proceder ao julgamento e proclamar penalidades para os sócios a partir das regras estabelecidas neste estatuto, por conduta inadequada que venha a ferir os ideais e objetivos para qual a AMO-PE foi criada. TÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL E DE SUA COMPETÊNCIA
TÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 1° - A Assembléia Geral é a reunião dos órgãos de gestão da AMO-PE, para deliberar sobre casos omissos nos estatutos e todos os assuntos de interesse da AMO-PE, elas serão realizadas: a) Ordinariamente na 1ª quinzena do mês de julho de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada 02 (Dois) anos, para eleição dos membros das chapas apresentadas; b) Extraordinariamente, em qualquer tempo, por convocação de seus Diretores e (ou) Conselheiros, ou ainda por solicitação de pelo menos 1/3 (Um terço) dos Sócios. Artigo 2° - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas por edital afixado na sede da AMO-PE com antecedência mínima de 15 (Quinze) dias, e divulgados por meio de Internet (E-mail ou Site da AMO-PE) e meios de comunicação motociclistica. Artigo 3° - A Assembléia Geral será presidida por um membro da Diretoria, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele, nos casos de empate, o voto Minerva, e só será iniciada quando presentes 1/2 (Metade) mais 01(Um) de seus Diretores e (ou) Conselheiros ou poderá, dependendo da importância do assunto a ser tratado e por acordo da Diretoria e (ou) Conselho, ser realizada por Internet com votação por E-mail. Parágrafo Único - Nas Assembléias Gerais, em que forem julgadas as contas de gestão ou que tiver interesse direto a Diretoria da AMO-PE, para a decisão quanto à aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por um Sócio, indicado pela própria Assembléia Geral, o qual não perderá o direito de voto. TÍTULO VII - DOS ASSOCIADOS Artigo 1° - Os sócios da AMO-PE, são divididos nas seguintes categorias: a)Honorários; b)Independentes ou Contribuintes; c)Garupas ou Dependentes; d)Motoclubes. Artigo 2° - Serão simbolicamente considerados sócios Honorários os motociclistas que contribuíram voluntariamente para a fundação da AMO-PE e assinaram a Ata e outros motociclistas ou pessoas físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, como homenagem especial, em razão de relevantes serviços e benfeitorias prestados ao motociclismo e a sociedade, não terão os direito dos demais sócios e serão indicados pela Diretoria e (ou) pelos Conselhos. Artigo 3° - Serão sócios Independentes ou Contribuintes aqueles que são apresentados por 01 (Um) sócio Contribuintes já inscritos na AMO-PE. Artigo 4° - As (os) Garupas ou Dependentes serão sócios que dependem dos sócios Contribuintes que lhes apresentarem, terão os deveres e direitos dos seus apresentadores menos o de votar e ser votado. Artigo 5° - Serão sócios Motoclubes as associações de motociclistas que tiverem pelo menos 04 (Quatro) sócios do seu quadro, já inscritos como sócios Contribuintes da AMO-PE, os quais já serão seus apresentadores. Artigo 6º - A admissão ao quadro de sócios da AMO-PE, dependerá de aprovação da Diretoria. Artigo 7° - São condições desejáveis a admissão e permanência no quadro de sócios: a)Ser Motociclista Habilitado com CNH – Categoria A, impreterivelmente. Exceto sócio Honorário e sócio Garupa; b)Ser Motoclube (associação de motociclistas) sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha pelo menos registro em Cartório e Não possuir nomes pejorativos ou brincalhões que denigram a boa imagem dos motociclistas e do motociclismo em geral; c)Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este estatuto e as decisões dos órgãos administrativos da AMO-PE; d)Não ter sido condenado por sentença julgada por crime doloso. Artigo 8° - Os sócios Independentes ou Contribuintes, os Garupas ou Dependentes e os Motoclubes estão, a contar de sua admissão, obrigados a manter em dias o pagamento das contribuições pecuniárias anuais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas. Artigo 9° - Os sócios não responderão direta ou indiretamente pelas obrigações e dividas da AMO-PE, e nem a AMO-PE , por dividas e obrigações contraídas pelos seus sócios. Artigo 10° - São Deveres dos sócios: a)Manter-se em dias com suas contribuições pecuniárias para com a AMO-PE, se isto não ocorrer, perdera os seus Direitos; b)Cumprir e (ou) fazer com que seus sócios cumpram fielmente os presentes estatutos e demais decisões da AMO-PE; c)Cooperar e (ou) fazer com que seus sócios cooperem, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da AMO-PE e seu bom nome e nas realizações de suas finalidades preservando a boa imagem dos motociclistas e do motociclismo em geral. d)Comunicar à diretoria sobre eventual impossibilidade de quaisquer de seus sócios exercerem cargo ou comissão a que tenha sido designado; e)Tratar
e (ou) fazer com que seus sócios tratem com urbanidade e respeito,
não só os dirigentes e colaboradores da AMO-PE, mas
também os demais sócios; g)NÃO participar e (ou) NÃO permitir que seus sócios participem de corridas ilegais, arruaças, Zoeira, dar tirinhos, aceleradas continuas altas e exageradas ou qualquer atividade que venha contrariar os estatutos sociais, regulamentos e legislação de transito vigente no País; h)Comportar-se e (ou) fazer com que seus sócios se comportem com inteira disciplina, no transito ou não, e especialmente quando estiver usando o Brasão ou sinal dístico da AMO-PE. Artigo 11° - São Direitos dos sócios, desde que em dia com suas obrigações perante a AMO-PE: a) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estas fazer valer seus direitos; b)Usar e gozar dos serviços e benefícios que a AMO-PE vier a prestar aos sócios; c)Participar das atividades promovidas pela AMO-PE e utilizar os sinais dísticos ou Brasões; d)Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto; e)Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela diretoria indicado; f)Apresentar novos sócios; g)Assistir as Assembléias Gerais. TÍTULO VIII - DAS PENALIDADES Artigo 1° - Os associados, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme o caso: a) Advertência escrita - Ao associado que infringir quaisquer disposições estatutárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da AMO-PE; proceder ou permitir que seus sócios procedam de maneira incorreta, agressiva ou ilegal, quando em uso de seu Brasão ou dístico; b) Suspensão - por prazo a ser estabelecido pelo Conselho de Ética, em caso de reincidência das hipóteses acima previstas; c) Exclusão - Em caso de nova ocorrência de descumprimento ou desrespeito e também no caso de pratica de outros atos mais graves. Artigo 2° - Em qualquer hipótese de aplicação de penalidade, o infrator será notificado previamente, oportunizando-lhe dar explicações e em observância ao principio democrático da ampla defesa, devendo, se for o caso, posteriormente, ser-lhe aplicada à penalidade, a cargo do Conselho de Ética. Artigo 3° - O associado excluído ou, por qualquer motivo desligado dos quadros associativos da AMO-PE, obriga-se a recolher todo e qualquer sinal dístico ou Brasão (seu e de sua Garupa) que indique sua vinculação, jurídica ou não, à AMO-PE, autorizando desde já que a entidade exija, através de medidas judiciais que entender conveniente, o cumprimento deste artigo. TÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES Artigo 1° - As chapas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de15 (Quinze) dias antes das eleições e deverão ter todos os nomes dos candidatos da Diretoria e pelo menos 1/2 (Metade) dos nomes dos Conselheiros, a outra metade poderá ser convidada após a posse. Artigo 2° - O sócio Motoclube, representado pelo seu Presidente, terá direito a 01 (Um) voto por cada 04 (Quatro) sócios Independentes do seu quadro inscritos na AMO-PE. Artigo 3° - Em caso de empate será considerada vencedora a chapa do presidente mais velho. Artigo 4° - A votação poderá ser feita por chapa impressa e em local a ser definido ou, se a Diretoria e Conselho decidir, só por Internet (E-mail). TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1° - Como entidade sem fins lucrativos, a AMO-PE poderá receber subvenções, contribuições, doações e benefícios de entidades públicas e privadas na forma da legislação vigente. Artigo 2° - Em caso de dissolução, satisfeito o passivo, o patrimônio remanescente será doado e distribuído a entidades carentes. Artigo 3° - Os presentes estatutos somente poderão se alterados em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim. Porem poderá ser complementado por um Regulamento Interno. Pesqueira, 10 de maio de 2008
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ATA
DE FUNDAÇÂO DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS
E MOTOCLUBES DO
Ás
dezoito horas e trinta minutos no dia 29/03/2008 foi realizado na cidade
de Tuparetama-PE durante o V Tuparetama Motofest a reunião para
criação da Associação dos Motociclista e
Motoclubes do Estado de Pernambuco - AMO-PE, que tem a finalidade de
organizar e coordenar o motociclismo em nosso estado (motociclistas,
motoclubes e eventos). |
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No dia 05/07/08 onde foi definido os cargos da Diretoria e já sendo (de acordo com os estatutos) feito a 1ª mudança dos cargos de José Hamilton Mendes e Alberto Flavio Leite de Souza, ficando no momento a seguinte Diretoria por ordem alfabética:
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