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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS E MOTOCLUBES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO – AMO-PE

TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E SEDE

Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS E MOTOCLUBES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-AMO-PE, doravante denominada pela sigla: AMO-PE é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza social, desportiva, educacional, assistencial e cultural, de âmbito nacional, com numero de associados e prazo de duração ilimitado, com sede e foro provisório na Travessa Monsenhor Rolim, 09 - Pesqueira - PE - Bairro Centro - CEP 55200000, com a finalidade de representar, integrar, organizar e defender os Motociclistas em geral; Motogrupos; Equipes; Motoclubes e Eventos a ela filiados, perante particulares e poderes públicos, visando conciliar seus interesses, judicialmente ou não; prestar assessoria na constituição de novas associações de motociclistas a serem filiadas, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina dos associados dos seus filiados; buscar a fraternidade entre os motociclistas e as associações filiadas ou não; zelar pelo bom nome do motociclismo em geral; promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motociclistas, esportes praticados sobre motocicletas de modo geral, bem como eventos, viagens com motocicletas, no Brasil ou no exterior; incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes, manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas no Brasil, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro do Estado de Pernambuco e celebrar convênios. Estes estatutos complementam a Ata de fundação da AMO-PE.

TÍTULO II - DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 1° - São órgãos de administração da AMO-PE:

a) - DIRETORIA: Diretor Presidente; Diretor Vice-Presidente; Diretor Secretário; Diretor Tesoureiro; Diretor Vice-Tesoureiro; Diretor Social; Diretor Jurídico; Diretor de Eventos e Diretor Técnico.

b) - CONSELHO: Conselho de Ética e Conselho Fiscal. Parágrafo único - Não haverá remuneração para nenhum cargo dos órgãos da AMO-PE.

TÍTULO III - DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA

Artigo 1° - A Diretoria é o principal órgão de gestão da AMO-PE e será constituída por até 09 (Nove) Diretores, os quais serão eleitos em Assembléia Geral pelos Sócios. Parágrafo Único - A primeira Diretoria (2008-2010) foi eleita verbalmente e fez dois convidados (conforme Ata de Fundação), nesta Diretoria Excepcionalmente, poderá haver mudança de seus cargos, por acordo ou votação de seus Diretores.

Artigo 2° - Caberá aos Diretores, independentemente da ordem de nomeação de cargo, representar a AMO-PE ativa e passivamente em juízo e fora dele, presidir as Assembléias Gerais, subscrever os cheques e documentos assumindo obrigações, desde que em conjunto com outro Diretor; pugnar pela observância das regras do presente Estatuto.

TÍTULO IV - DO CONSELHO DE ÉTICA E SUA COMPETÊNCIA

Artigo 1° - O Conselho de Ética é um órgão de gestão da AMO-PE e será constituído por até 09 (Nove) Conselheiros, os quais serão eleitos em Assembléia Geral pelos Sócios. Parágrafo Único - O primeiro Conselho de Ética (2008-2010), excepcionalmente, foi convidado pela primeira Diretoria (conforme Ata de Fundação).

Artigo 2° - Caberá aos Conselheiros proceder ao julgamento e proclamar penalidades para os sócios a partir das regras estabelecidas neste estatuto, por conduta inadequada que venha a ferir os ideais e objetivos para qual a AMO-PE foi criada.

TÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL E DE SUA COMPETÊNCIA


Artigo 1° - O Conselho Fiscal é um órgão de gestão da AMO-PE e será constituído por até 09 (Nove) Conselheiros, os quais serão eleitos em Assembléia Geral pelos Sócios. Parágrafo Único - O primeiro Conselho Fiscal (2008-2010), excepcionalmente, foi convidado pela primeira Diretoria (conforme Ata de Fundação). Artigo 2° - Caberá aos Conselheiros aprovar e fiscalizar as contas apresentadas pela Diretoria e bem como elaborar e apresentar às Assembléias Gerais, relatórios de sua avaliação.

TÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 1° - A Assembléia Geral é a reunião dos órgãos de gestão da AMO-PE, para deliberar sobre casos omissos nos estatutos e todos os assuntos de interesse da AMO-PE, elas serão realizadas:

a) Ordinariamente na 1ª quinzena do mês de julho de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada 02 (Dois) anos, para eleição dos membros das chapas apresentadas;

b) Extraordinariamente, em qualquer tempo, por convocação de seus Diretores e (ou) Conselheiros, ou ainda por solicitação de pelo menos 1/3 (Um terço) dos Sócios.

Artigo 2° - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas por edital afixado na sede da AMO-PE com antecedência mínima de 15 (Quinze) dias, e divulgados por meio de Internet (E-mail ou Site da AMO-PE) e meios de comunicação motociclistica.

Artigo 3° - A Assembléia Geral será presidida por um membro da Diretoria, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele, nos casos de empate, o voto Minerva, e só será iniciada quando presentes 1/2 (Metade) mais 01(Um) de seus Diretores e (ou) Conselheiros ou poderá, dependendo da importância do assunto a ser tratado e por acordo da Diretoria e (ou) Conselho, ser realizada por Internet com votação por E-mail. Parágrafo Único - Nas Assembléias Gerais, em que forem julgadas as contas de gestão ou que tiver interesse direto a Diretoria da AMO-PE, para a decisão quanto à aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por um Sócio, indicado pela própria Assembléia Geral, o qual não perderá o direito de voto.

TÍTULO VII - DOS ASSOCIADOS

Artigo 1° - Os sócios da AMO-PE, são divididos nas seguintes categorias:

a)Honorários;

b)Independentes ou Contribuintes;

c)Garupas ou Dependentes;

d)Motoclubes.

Artigo 2° - Serão simbolicamente considerados sócios Honorários os motociclistas que contribuíram voluntariamente para a fundação da AMO-PE e assinaram a Ata e outros motociclistas ou pessoas físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, como homenagem especial, em razão de relevantes serviços e benfeitorias prestados ao motociclismo e a sociedade, não terão os direito dos demais sócios e serão indicados pela Diretoria e (ou) pelos Conselhos.

Artigo 3° - Serão sócios Independentes ou Contribuintes aqueles que são apresentados por 01 (Um) sócio Contribuintes já inscritos na AMO-PE.

Artigo 4° - As (os) Garupas ou Dependentes serão sócios que dependem dos sócios Contribuintes que lhes apresentarem, terão os deveres e direitos dos seus apresentadores menos o de votar e ser votado.

Artigo 5° - Serão sócios Motoclubes as associações de motociclistas que tiverem pelo menos 04 (Quatro) sócios do seu quadro, já inscritos como sócios Contribuintes da AMO-PE, os quais já serão seus apresentadores.

Artigo 6º - A admissão ao quadro de sócios da AMO-PE, dependerá de aprovação da Diretoria.

Artigo 7° - São condições desejáveis a admissão e permanência no quadro de sócios:

a)Ser Motociclista Habilitado com CNH – Categoria A, impreterivelmente. Exceto sócio Honorário e sócio Garupa;

b)Ser Motoclube (associação de motociclistas) sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha pelo menos registro em Cartório e Não possuir nomes pejorativos ou brincalhões que denigram a boa imagem dos motociclistas e do motociclismo em geral;

c)Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este estatuto e as decisões dos órgãos administrativos da AMO-PE;

d)Não ter sido condenado por sentença julgada por crime doloso.

Artigo 8° - Os sócios Independentes ou Contribuintes, os Garupas ou Dependentes e os Motoclubes estão, a contar de sua admissão, obrigados a manter em dias o pagamento das contribuições pecuniárias anuais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas.

Artigo 9° - Os sócios não responderão direta ou indiretamente pelas obrigações e dividas da AMO-PE, e nem a AMO-PE , por dividas e obrigações contraídas pelos seus sócios.

Artigo 10° - São Deveres dos sócios:

a)Manter-se em dias com suas contribuições pecuniárias para com a AMO-PE, se isto não ocorrer, perdera os seus Direitos;

b)Cumprir e (ou) fazer com que seus sócios cumpram fielmente os presentes estatutos e demais decisões da AMO-PE;

c)Cooperar e (ou) fazer com que seus sócios cooperem, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da AMO-PE e seu bom nome e nas realizações de suas finalidades preservando a boa imagem dos motociclistas e do motociclismo em geral.

d)Comunicar à diretoria sobre eventual impossibilidade de quaisquer de seus sócios exercerem cargo ou comissão a que tenha sido designado;

e)Tratar e (ou) fazer com que seus sócios tratem com urbanidade e respeito, não só os dirigentes e colaboradores da AMO-PE, mas também os demais sócios;
f)Orientar dentro dos bons princípios os iniciantes do motociclismo;

g)NÃO participar e (ou) NÃO permitir que seus sócios participem de corridas ilegais, arruaças, Zoeira, dar tirinhos, aceleradas continuas altas e exageradas ou qualquer atividade que venha contrariar os estatutos sociais, regulamentos e legislação de transito vigente no País;

h)Comportar-se e (ou) fazer com que seus sócios se comportem com inteira disciplina, no transito ou não, e especialmente quando estiver usando o Brasão ou sinal dístico da AMO-PE.

Artigo 11° - São Direitos dos sócios, desde que em dia com suas obrigações perante a AMO-PE:

a) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estas fazer valer seus direitos;

b)Usar e gozar dos serviços e benefícios que a AMO-PE vier a prestar aos sócios;

c)Participar das atividades promovidas pela AMO-PE e utilizar os sinais dísticos ou Brasões;

d)Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

e)Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela diretoria indicado;

f)Apresentar novos sócios;

g)Assistir as Assembléias Gerais.

TÍTULO VIII - DAS PENALIDADES Artigo 1° - Os associados, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme o caso:

a) Advertência escrita - Ao associado que infringir quaisquer disposições estatutárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da AMO-PE; proceder ou permitir que seus sócios procedam de maneira incorreta, agressiva ou ilegal, quando em uso de seu Brasão ou dístico;

b) Suspensão - por prazo a ser estabelecido pelo Conselho de Ética, em caso de reincidência das hipóteses acima previstas;

c) Exclusão - Em caso de nova ocorrência de descumprimento ou desrespeito e também no caso de pratica de outros atos mais graves.

Artigo 2° - Em qualquer hipótese de aplicação de penalidade, o infrator será notificado previamente, oportunizando-lhe dar explicações e em observância ao principio democrático da ampla defesa, devendo, se for o caso, posteriormente, ser-lhe aplicada à penalidade, a cargo do Conselho de Ética.

Artigo 3° - O associado excluído ou, por qualquer motivo desligado dos quadros associativos da AMO-PE, obriga-se a recolher todo e qualquer sinal dístico ou Brasão (seu e de sua Garupa) que indique sua vinculação, jurídica ou não, à AMO-PE, autorizando desde já que a entidade exija, através de medidas judiciais que entender conveniente, o cumprimento deste artigo.

TÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES

Artigo 1° - As chapas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de15 (Quinze) dias antes das eleições e deverão ter todos os nomes dos candidatos da Diretoria e pelo menos 1/2 (Metade) dos nomes dos Conselheiros, a outra metade poderá ser convidada após a posse.

Artigo 2° - O sócio Motoclube, representado pelo seu Presidente, terá direito a 01 (Um) voto por cada 04 (Quatro) sócios Independentes do seu quadro inscritos na AMO-PE.

Artigo 3° - Em caso de empate será considerada vencedora a chapa do presidente mais velho.

Artigo 4° - A votação poderá ser feita por chapa impressa e em local a ser definido ou, se a Diretoria e Conselho decidir, só por Internet (E-mail).

TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1° - Como entidade sem fins lucrativos, a AMO-PE poderá receber subvenções, contribuições, doações e benefícios de entidades públicas e privadas na forma da legislação vigente.

Artigo 2° - Em caso de dissolução, satisfeito o passivo, o patrimônio remanescente será doado e distribuído a entidades carentes.

Artigo 3° - Os presentes estatutos somente poderão se alterados em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim. Porem poderá ser complementado por um Regulamento Interno.

Pesqueira, 10 de maio de 2008


JOSÉ HAMILTON MENDES
 
ALBERTO FLÁVIO LEITE DE SOUZA
DIRETOR PRESIDENTE
 
DIRETOR SECRETÁRIO

 

 
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ATA DE FUNDAÇÂO DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS E MOTOCLUBES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - AMO-PE

 

Ás dezoito horas e trinta minutos no dia 29/03/2008 foi realizado na cidade de Tuparetama-PE durante o V Tuparetama Motofest a reunião para criação da Associação dos Motociclista e Motoclubes do Estado de Pernambuco - AMO-PE, que tem a finalidade de organizar e coordenar o motociclismo em nosso estado (motociclistas, motoclubes e eventos).
Participaram desta reunião e assinam em baixo os motociclistas dos seguintes motoclubes representados e simbolicamente considerados associados honorários :
1: .Julivan Tavares - Anjinho Radical - Jaboatão dos Guararapes – Presidente; 2: Eraldo Bezerra da Silva - Tigres do Agreste - Toritama – Presidente; 3: Hérico Amorim Veras - Bravos - Tabira – Presidente; 4: Alberto Flavio Leite de Souza - Sem Fronteiras - Tuparetama – Presidente; 5: Idalino Ferreira Lins Neto - Palmares - Palmares – Presidente; 6: Uilton Pereira de Medeiros - Kavaleiros de Aço - Petrolina – Presidente; 7: Kleber Guimarães Coriolando - Jacaré - Ouricuri – Presidente; 8: Messias Manoel Rabelo Pires - Dragões de Aço - Afogados da Ingazeira – Presidente; 9: Janailson Kleber Mendonça da Silva - Garotos do Asfalto - Afogados da Ingazeira – Presidente; 10: Francisco Eudes Fernandes de Lima - Asa Branca - Exu – Presidente; 11: Sergio Jose da Silva - Coyotys do Asfalto - Olinda – Presidente; 12: Alexander Collares Lopes - Clã-Destino - Paulista – Presidente; 13: Cícero Messias da Silva - Desbravadores - Afogados da Ingazeira – Presidente; 14: Ubirajara Garcia Viemer - Falcões de Aço - São Jose da Coroa Grande – Presidente; 15: Bráulio Henrique Alves Campos - Carcarás do Pageú - São Jose do Egito – Representante; 16: Ely Lopes Gonsalves da Silva -Vira Latas Estradeiros - Recife – Presidente; 17: Lourival Quintino Pessoa - Um Brazao no Asfalto - Tuparetama – Presidente; 18: Albenago Herculano Cruz - Rota Federal - Caruaru – Presidente; 19: Pedro Bezerra Costa Junior - Forasteiros do Sertão - Arcoverde – Representante; 20: Jose Cláudio Leite Barbosa - Doydo do Asfalto - Ibimirim – Presidente; 21: Mackson Missena Silva - Coyotes do Sertão - Itapetim – Presidente; 22: Antonio Gutenberg Gomes Rodrigues - Lagartos do Pageú - Afogados da Ingazeira – Presidente; 23: Marcelo Judas Ferreira dos Santos - Coyote - Surubim – Presidente; 24: Alexandre Luiz da Silva - Lisos - Toritama – Presidente; 25: Everson Edson Silva - Maluco do Asfalto - Toritama – Presidente; 26: Paulo Alves de Souza - Aranhas do Asfalto - São Jose do Egito – Presidente; 27: Jairton Carvalho Neto - Garras de Águia - Afogados da Ingazeira – Presidente; 28: Hilton Kleber Alves de Oliveira - Bodes do Asfalto - Afogados da Ingazeira – Presidente; 29: Marcos Aurélio de Souza - Luar do Sertão - Arcoverde – Presidente; 30: Pedro Emanuel Albuquerque Farias - Bezerros - Bezerros – Presidente; 31: Aldemarco Silvestre Bezerra - No Limit - Tuparetama – Presidente; 32: Benedito Teixeira - Feras do Asfalto - Caruaru – Representante; 33: Eraldo Junior Venâncio da Silva - Sem Fronteiras - Ibimirim – Presidente; 34: Carlos Henrique Mucelli Mota - Cavaleiros das Gerais - Floresta – Presidente; 35: Francisco Assis Pereira da Silva - Escorpiões do Sertão - São Jose do Egito – Presidente; 36: Antonio Carlos Lira Gomes - Águias do Agreste - Caruaru – Conselheiro; 37: Jose Adeilton de Souza Farias - Sem Fronteira - Tabira – Presidente; 38: Erivaldo Santos da Silva - Amantes da Liberdade - Surubim – Representante; 39: Manoel Rodrigues Alves Filho - Andarilho - Salgueiro -Vice-Presidente; 40: Erivaldo Santos da Silva - Romãs - Surubim – Representante; 41: Juvenal Lopes de Souza - Gaviões do Capibaribe - Santa Cruz do Capibaribe – Presidente; 42: Luiz Carlos dos Santos - Aventureiros do Pageú - Serra Talhada – Presidente; 43: José Hamilton Mendes - Ororubá - Pesqueira - Presidente
Todos os motociclistas que assinaram a ata contribuíram voluntariamente, arrecadando R$ 485,00 para as despesas iniciais de legalização da AMO-PE. Este valor arrecadado ficou com Hamilton-Ororubá que arrecadou, escreveu a ata e ficou encarregado de registra-la em cartório.
Por votação verbal, teve aprovação unânime a Comissão composta por: Alberto-Sem Fronteiras; Cabulau-Tigres do Agreste; Ely-ViraLatas Estradeiros; Hamilton-Ororubá; Idalino-Palmares; Sergio-Coyotys do Asfalto; Uilton-Kavaleiros de Aço, comissão esta, que assumira a Diretoria e ficara encarregada do registro da ata, elaboração de estatutos, convidar motociclistas para os cargos ainda não ocupados e legalização da AMO-PE. Foi eleito Presidente o Sr. Jose Hamilton Mendes.

 


ATA DA 1ª REUNIAO ORDINARIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS
E MOTOCLUBES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMO-PE

No dia 05/07/08 onde foi definido os cargos da Diretoria e já sendo (de acordo com os estatutos) feito a 1ª mudança dos cargos de José Hamilton Mendes e Alberto Flavio Leite de Souza, ficando no momento a seguinte Diretoria por ordem alfabética:

 

Alberto Flavio Leite de Souza - Diretor Secretario
Alexander Collares Lopes - Diretor Social
Ely Lopes Gonçalves da Silva - Diretor Presidente
Eraldo Bezerra da Silva - Diretor Técnico
Idalino Ferreira Lins Neto - Diretor de Eventos
José Hamilton Mendes - Diretor Tesoureiro
Sergio José da Silva - Diretor Vice-Presidente
Uilton Pereira de Medeiros - Diretor Vice-Tesoureiro

Participaram desta reunião e assinam a ata:
Almir Galindo Florêncio – Conselheiro
Evandro Pinheiro de Souza Junior – Conselheiro
Idalino Fereira Lins Neto – Diretor
Uilton Pereira de Medeiros – Diretor
Sergio José da Silva – Diretor
Ely Lopes Gonçalves da Silva – Diretor
Alexander Collares Lopes – Diretor
Paulo Henrique da Silva Oliveira – Conselheiro
Paulo Henrique de Souza Ribeiro – Conselheiro
Jackson Jose da Silva da Anunciação – Conselheiro
José Hamilton Mendes – Diretor

Toritama, 05 de julho de 2008